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Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00, em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999