Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00, em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.