“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.304 de 21/11/1986
Art. 1º - O caput do artigo 3º e os artigos 4º, 18 e 19 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Constituem recursos dos Fundos de Investimentos, de que trata o artigo anterior: I - os provenientes dos incentivos fiscais a que aludem às alíneas a a e do parágrafo único do artigo 1º; II - subscrições realizadas pela União Federal; III - subscrições voluntárias efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; IV - retornos e resultados de aplicações dos recur...
- Decreto-Lei538 de 17/04/1969
A. COSTA E SILVA...
- Decreto-Lei2.246 de 21/02/1985
Art. 4º, §1º, i - Investidura, na Administração Direta ou Autárquica da União ou do Distrito Federal, em cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100 e LT-DAS-100), de funções de nível superior do Grupo-Direção e Assistência Intermediária (DAI-110), ou ainda, em Funções de Assessoramento Superior (FAS) a que se refere o artigo 122 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
- Decreto36.825 de 27/01/1955
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 2002
Decreto de 23 de Maio de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...
- Decreto-Lei359 de 17/09/1968
Art. 11 - Continuam em vigor o Decreto-lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941 , e as Leis ns. 3.164, de 1 de junho de 1957 , e 3.502, de 21 de dezembro de 1958, no que não colidirem com o disposto neste decreto-lei.
- DecretoDecreto de 06 de Novembro de 2002
Decreto de 6 de Novembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.929 de 08/03/1982
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1982...