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Decreto 36.825 de de 27 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica criado o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, conforme modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características:
a )
Campo azul celeste, tendo no ângulo superior direito o Símbolo do Exército, nas suas cores e metais, de dimensão igual a um terço da altura da tralha;
b )
Abaixo do Símbolo as iniciais CPOR ou NPOR, conforme o caso, em caracteres de ouro e abaixo o nome da séde do Estabelecimento também em ouro, tudo simetricamente disposto.
c )
Franja de ouro em tôda a volta, Laço Militar das cores nacionais, com o dístico em ouro CPOR ou NPOR, traço de união e o nome da cidade;
d )
Dimensões: 0,80 x 1,10 m.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1955