Decreto nº 36.825 de de 27 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica criado o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, conforme modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características:

a

Campo azul celeste, tendo no ângulo superior direito o Símbolo do Exército, nas suas cores e metais, de dimensão igual a um terço da altura da tralha;

b

Abaixo do Símbolo as iniciais CPOR ou NPOR, conforme o caso, em caracteres de ouro e abaixo o nome da séde do Estabelecimento também em ouro, tudo simetricamente disposto.

c

Franja de ouro em tôda a volta, Laço Militar das cores nacionais, com o dístico em ouro CPOR ou NPOR, traço de união e o nome da cidade;

d

Dimensões: 0,80 x 1,10 m.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1955