Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 36.825 de de 27 de Janeiro de 1955
Cria o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, conforme modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características:
a
Campo azul celeste, tendo no ângulo superior direito o Símbolo do Exército, nas suas cores e metais, de dimensão igual a um terço da altura da tralha;
b
Abaixo do Símbolo as iniciais CPOR ou NPOR, conforme o caso, em caracteres de ouro e abaixo o nome da séde do Estabelecimento também em ouro, tudo simetricamente disposto.
c
Franja de ouro em tôda a volta, Laço Militar das cores nacionais, com o dístico em ouro CPOR ou NPOR, traço de união e o nome da cidade;
d
Dimensões: 0,80 x 1,10 m.