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Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 36.825 de de 27 de Janeiro de 1955

Cria o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.

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Art. 1º

Fica criado o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, conforme modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características:

a

Campo azul celeste, tendo no ângulo superior direito o Símbolo do Exército, nas suas cores e metais, de dimensão igual a um terço da altura da tralha;

b

Abaixo do Símbolo as iniciais CPOR ou NPOR, conforme o caso, em caracteres de ouro e abaixo o nome da séde do Estabelecimento também em ouro, tudo simetricamente disposto.

c

Franja de ouro em tôda a volta, Laço Militar das cores nacionais, com o dístico em ouro CPOR ou NPOR, traço de união e o nome da cidade;

d

Dimensões: 0,80 x 1,10 m.

Art. 1º, c do Decreto 36.825 de /1955