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Artigo 2º do Decreto nº 36.825 de de 27 de Janeiro de 1955

Cria o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 36.825 de /1955