Artigo 2º do Decreto nº 36.825 de de 27 de Janeiro de 1955
Cria o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.
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