Decreto83.089 de 24/01/1979Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º, Observadas as normas constantes deste regulamento, poderão perceber a Indenização de Transporte servidores integrantes das seguintes Categorias Funcionais:
I - Fiscal de Tributos Federais, Fiscal de Contribuições Previdencárias e Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização; e
II - Inspetor do Trabalho, Inspetor de Abastecimento, Médio Veterinário, Engenheiro, Engenheiro-Agrôn...