“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto2.689 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico. Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes". Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado: Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos e tecnológicos e à...
- Decreto2.833 de 29/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 30.10.1998 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE EL SALVADOR O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de El Salvador (doravante designados "Partes Contratantes"), À luz de seus objetivos comuns de desenvolvimento econômico e social e de elevação da qualidade de vida de seus povos, Considerando que a cooperação científica, técnica e tecnológica entre os dois países e que a aplicação dos seus resultados aos processos de produção contribuirão para os mútuos ...
- Decreto3.039 de 28/04/1999
Art. 1º - Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respecti...
- Decreto2.614 de 03/06/1998
Art. 1º - O Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Observadas as normas deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. § 1º A compra e venda autorizada por este Decreto realizar-se-á ad mensuram , na forma estabelecida pela legislação civil. § 2º É vedada a aquisição de imóveis rurais que, pelas suas características, não sejam a...
- Decreto3.002 de 26/03/1999
Tratado sobre Transferência de Presos Condenados entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile A República Federativa do Brasil e A República do Chile (doravante denominados as "Partes"), Desejosos de promover a reabilitação social de condenados permitindo que cumpram suas sentenças no país de que são nacionais, Acordam o seguinte: Artigo 1 1. As penas de detenção impostas na República do Chile a nacionais da República Federativa do Brasil poderão ser cumpridas segundo o disposto no presente Tratado. 2. As penas de detenção impostas a nacionais chilenos na República Federat...
- Decreto51.242 de 23/08/1961
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 6º, 13, 26 - êste, na redação do Decreto nº 43.027, de 9 de janeiro de 1958 - 29 e 34, seus parágrafos, itens e alíneas, do Regulamento Geral baixado pelo Decreto nº 41.243, de 3 de abril de 1957, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 6º(...) § 1º Contará a Secretaria-Geral, para desincumbência de serviços próprios e os de assessoramento à Comissão Executiva, cm um Secretário Geral, que a dirigirá, e outros serventuários do Banco do Brasil S.A. julgados indispensáveis ao seu perfeito aparelhamento, a critério da CEPLAC, de acôrdo com a letra "a" do art. 8º do Regulamento Geral baixado pelo Decreto nº 41.243, de...
- Decreto2.943 de 20/01/1999
A N e X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO e DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art...
- Decreto92.885 de 03/07/1986
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO A COOPERAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo dos Estados Unidos da América Referidos doravante como Partes Contratantes, A luz dos objetivos comuns de desenvolvimento econômico e social e de melhoria da qualidade de vida de seus povos; Considerando os benefícios mútuos proporcionados a ambas as partes em decorrência do Acordo sobre um Programa de Cooperação Cientifica entre a República Federativa do Brasil e os Estado...