“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto97.828 de 13/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 416.000,00m e N = 9.664.170,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr, situado na divisa das terras de Cláudio Moura; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cláudio Moura, com seguinte azimute plano e distância: 82º00'10'' e 1.600m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Frederico, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 97º05'05'' e 1.662,00m, até o ponto 3; 38º39'35'' e 3.201,55m, até o ponto 4; deste, segue pela margem ...
- Decreto98.570 de 15/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas UTM E = 518.635m e N = 7.000.200m, referidas ao MC 51ºWGr., situado na margem esquerda do Arroio Passa Três, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Madeireira Varaschin S.A., com azimute 346º30' e distância 130m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Henrique dos Santos, com azimute 85º45' e distância 170m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Henrique dos Santos, com azimute de 106º30' e distância ...
- Decreto8.507 de 25/08/2015
Art. 1º - O Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. § 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de outubro de 2015, os órg...
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º, §5º - Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado. (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 2º Nas hipóteses de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e as suas obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais. (...)" (NR) " Art. 16 A legitimação fundiária cons...
- Decreto97.720 de 05/05/1989
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do TapirapéAquiri, com área estimada em 190.000 ha (cento e noventa mil hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Interior, em igualdade com as demais Florestas Nacionais, compreendida dentro do seguinte perímetro: Partindo do ponto P01 de coordenadas aproximadas Latitude Sul 05º48'02" e Longitude Oeste 50º25'06", situado na confluência do rio Itacaiúnas com o rio sem denominação, afluente da sua margem esquerda, segue a montante pelo rio Itacaiúnas, à distância apro...
- Decreto780 de 19/03/1993
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 6º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial {Conmetro), presidido pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem a seguinte composição: I - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; II - um representante da Secretaria de Administração Federal da Presidência da República; III - o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça; IV - um representante do Ministério da Marinha; ...
- Decreto11.997 de 16/04/2024
Art. 2º - O Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 6º Para os casos de obras e de serviços de engenharia com a utilização de projetos padronizados fornecidos pelo repassador ou pela mandatária, as peças documentais de que trata o inciso IV do § 1º serão as seguintes: I - declaração do recebedor informando a adoção do projeto padronizado; II - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo decorrente do projeto padronizado, incluídas as adequações ne...
- Decreto89.443 de 19/03/1984
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS -, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terras, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 255,7400 ha (duzentos e cinquenta e cinco hectares e sete mil e quatrocentos centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "JOANA", localizado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, assim descrita: a área tem seu início no ponto P0, igual ao P1; neste faz um ângulo interno de 110º55'00" e segue a ...