JurisHand AI Logo
|

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto536 de 20/05/1992

    Art. 1º - Fica criada, no Estado do Maranhão, a Reserva Extrativista do Quilombo Flexal, com área aproximada de 9.542ha (nove mil, quinhentos e quarenta e dois hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do seguinte perímetro, baseada na carta topográfica folha SA.23-Z-A-I-MI-494, Escala 1:100.000, 1991, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas geográficas de longitude 44º52'11"WGr., e latitude 02º00'35"; deste ponto, segue ...

  • Decreto5.895 de 18/09/2006

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 4º A instituição de saúde deverá, em substituição ao requisito do inciso VI, ofertar a prestação de todos os seus serviços ao SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por paciente-dia. (...) § 17 . A instituição de saúde poderá, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no inciso VI do caput deste artigo ou no § 4º, realizar projetos de apoio ao desen...

  • Decreto2.818 de 23/10/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 26.10.1998 ACORDO de COOPERAçãO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ITALIANA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Italiana (doravante denominados "Partes Contratantes"), Desejosos de reforçar os laços de amizade entre os dois países e de promover a compreensão e conhecimento recíprocos mediante o desenvolvimento das relações culturais, Acordam o seguinte: Artigo 1 1. O presente Acordo tem o objetivo de promover a realização de atividad...

  • Decreto96.231 de 27/06/1988

    Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 56º00'58"WGr e latitude 14º25'51;"S, situado na divisa do Lote Cerquinha de Mário Spinelli, segue divisando com o Lote Cerquinha de Mário Spinelli, com rumo de 72º45'SE e distância de 6.270m, até o P-2; deste ponto, segue com o rumo de 19º58'SE e distância de 13.981m, divisando com terras remanescentes da Agropecuária São José do Quebó, até o P-3; deste ponto, segue com o rumo de 60º31'SW e distância de 10.330m, divisando com terras remanescentes d...

  • Decreto2.486 de 02/02/1998

    Art. 1º - Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Carajás, com área de 411.948,87 ha (quatrocentos e onze mil novecentos e quarenta e oito hectares e oitenta e sete centésimos de hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais florestas nacionais, compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas a...

  • Decreto99.145 de 12/03/1990

    Art. 1º - Fica criada nos Municípios de Laranjal do Jari e Mazagão, no Estado do Amapá, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO CAJARI, com área aproximada de 481.650ha (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinqüenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 01º05'10"S e 51º46'36"WGr.; situado na cabeceira do igarapé sem denominação, segue pela margem dir...

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - O Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano abrange duas áreas distintas com aproximadamente cento e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e um hectares, com os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, nºˢ MI-2042, MI-2043, MI-2044, MI-2086, MI-2087 e MI-2088, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, 1 a edição, e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE e Superintendência do Vale do São Francisco-SUVALE, 1 a edição, com os seguintes memoriais descritivos: Área I, com ...

  • Decreto7.332 de 19/10/2010

    Art. 2º - O Decreto nº 5.209, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 11-A . O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e II -...