“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto92.822 de 25/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: Área a) com 177,7028 ha (cento e setenta e sete hectares, setenta ares e vinte e oito centiares): partindo do Ponto P-I, situado no limite da Faixa de Domínio, lado direito, sentido Recife/João Pessoa, na interseção da Rodovia Federal BR-101 com a Rodovia Estadual PB/044, de Coordenadas Geográficas Longitude - 34º59'08" WGr e Latitude 07º30'00" S, segue pelo limite da Faixa de Domínio, lado direito, sentido João Pessoa, da Rodovia Federal BR-101, confrontando com a Faixa de Domínio dessa Rodovia e Terras da Usina Maravilha o...
- Decreto75.403 de 20/02/1975
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Considerando que as empresas Hospital Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Limitada, integrantes do chamado Grupo Hospitalar Conceição, são responsáveis em seu conjunto, pelo mais amplo atendimento médico-hospitalar vinculado à Previdência Social, no Estado do Rio Grande do Sul; Considerando que os serviços de assistência médica, a cargo do Sistema Previdenciário Federal, mes...
- Decreto2.728 de 10/08/1998
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.609, de 2 de junho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A concessão de apoio financeiro da União aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas far-se-á mediante convênio a ser firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, a Prefeitura Municipal e, se for o caso, o Estado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e neste Decreto. § ...
- Decreto8.794 de 29/06/2016
Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), respectivamente. (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - bene...
- Decreto9.396 de 30/05/2018
Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e R$ 89,00 (oitenta e nove reais), respectivamente. (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobr...
- Decreto6.635 de 05/11/2008
Art. 2º - O Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 1962, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 68 O SENAI vinculará, anual e progressivamente, até o ano de 2014, o valor correspondente a dois terços de sua receita líquida da contribuição compulsória geral para vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. § 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se como receita líquida da contribuição compulsória geral do SENAI o valor correspondente a noventa e dois inteiros e cinco décimos...
- Decreto10.173 de 13/12/2019
Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as normas para a organização do prontuário e de seus procedimentos, inclusive na hipótese de transferência de sede de empresa para outra unidade federativa." (NR) "Art. 61 O arquivamento do instrumento de empresário individual, do ato constitutivo de sociedade empresária ou de alterações desses atos que impliquem mudança <...
- Decreto99.053 de 07/03/1990
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas U.T.M. E = 364.332,00m e N = 7.049.334,00m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com terras de Jesus Dutra, com azimute de 178º20" e distância de 573,00m, até o P2, de coordenadas UTM E = 364.348,00m e N = 7.048.761,00m (Extremo Leste); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Santim, com azimute de 281 º00' e distância de 1.080,00m, até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Santim, com azimute