“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto8.579 de 26/11/2015
Art. 12, III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Secretaria de Governo da Presidência da República, como órgão central do Sistema; (...) VIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Secretaria-Executiva; (...) X - Casa Militar da Presidência da República, (...)" (NR) "Art. 6 º -A. (...) § 3 º Os representantes de que trata o caput cumprirão expediente no Centro de Integração do Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência da ABIN, ficando dispensados do exercício das atribuições habituais no órgão de origem e trabalhando em regime de di...
- Decreto7.447 de 01/03/2011
Art. 1º - O art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 96,00 (noventa e seis reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...) III - b...
- Decreto92.265 de 02/01/1986
Art. 1º, §2° - Do perímetro, descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de 1.369,8491 ha (hum mil, trezentos e sessenta e nove hectares, oitenta e quatro ares e noventa e um centiares) fica excluída a área de 84,8491 ha (oitenta e quatro" hectares, oitenta e quatro ares e noventa e um centiares) com o seguinte perímetro: partindo do marco 10 de coordenadas UTM E = 374.995m e N = 7.056.880m, segue por linha seca, com azimute de 79º e distância de 1.350m, até o marco 11; daí, segue por linha seca, com azimute de 138º e distância de 300m, até o marco 12; daí, segue por linha seca, com azimute de 219º e distância de 880m, até o marco 13; daí, ...
- Decreto94.841 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1 de coordenadas UTM E = 738.095,00m e N = 9.449.400,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de Marinha e Francisco Ferreira Souto, deste segue por linha seca confrontando com terras de Francisco Ferreira Souto com os seguintes azimutes e distâncias: 197º20'00" e 1.644,69m, até o ponto 2; deste, 226º41'05" e 481,04m, até o ponto 3; deste, 244º39'14" e 946,07m até o ponto 4; deste, 299º21'28" e 1.835,76m até o ponto 5; deste, 219º30'20" e 1.957,07m até o ponto 6; deste, 263º56'45" e 1.327...
- Decreto98.206 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 478.554,00m e N = 7.067.466,00m, referidas ao MC 51ºWGr., comum com Soletto Reflorestadora S.A. e remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, com azimute de 176º55' e distância de 2.855,00m, até o P-2, situado na margem de uma Estrada Municipal de coordenadas UTM, E = 478.708,00m, e N = 7.064.615,00m; deste, segue pela margem da estrada municipal com distância de 1.920,00m, até o P...
- Decreto3.265 de 29/11/1999
Art. 1º, §8° - (...) IV - a transação imobiliária referida na alínea "b" do inciso I do caput , que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa. (...) § 15. A prova de inexistência de débito perante a previdência social será fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico...
- Decreto98.819 de 11/01/1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, e Considerando que o Decreto nº 12.477, de 23 de maio de 1917, autorizou ao Estado do Paraná a construção das obras de melhoramento do Porto de Paranaguá; Considerando que o Decreto nº 22.021, de 27 de outubro de 1932, autorizou a revisão e consolidação dos contratos celebrados com o Governo do Estado do Paraná, relativos à Concessão do Porto
- Decreto89.187 de 16/12/1983
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo de Alcance Parcial nº 10)...