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Decreto 98.819 de 11 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, e Considerando que o Decreto nº 12.477, de 23 de maio de 1917, autorizou ao Estado do Paraná a construção das obras de melhoramento do Porto de Paranaguá; Considerando que o Decreto nº 22.021, de 27 de outubro de 1932, autorizou a revisão e consolidação dos contratos celebrados com o Governo do Estado do Paraná, relativos à Concessão do Porto de Paranaguá, estipulado o prazo da referida concessão para 60 (sessenta) anos, fixando o seu término em 19 de dezembro de 1992; Considerando os termos do Decreto nº 26.398, de 23 de fevereiro de 1949, que autorizou a novação do Contrato de Concessão do Porto de Paranaguá celebrado com o Estado do Paraná, assim como a concessão do Porto de Antonina ao mesmo Estado; e Considerando a manifestação do Estado do Paraná pela prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão por mais 10 (dez) anos, permitindo dar prosseguimento ao trabalho que vem sendo desenvolvido no litoral paranaense com reflexos positivos para a economia nacional, DECRETA
Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1990 e retificado no DOU de 17.2.1990