Artigo 1º do Decreto nº 98.819 de 11 de Janeiro de 1990
Altera o prazo de concessão outorgada no Estado do Paraná, através do Decreto nº 36.398 de 23 de fevereiro de 1949 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
0 prazo do Contrato de Concessão dos Porto de Paranaguá e Antonina, celebrado com o Estado do Paraná, fica prorrogado por mais 10 (dez) anos, fixando-se o seu término para a data de 19 de dezembro de 2002.