Artigo 2º do Decreto nº 98.819 de 11 de Janeiro de 1990
Altera o prazo de concessão outorgada no Estado do Paraná, através do Decreto nº 36.398 de 23 de fevereiro de 1949 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Contrato de Concessão devera ser adequado à legislação em vigor.