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Artigo 2º do Decreto nº 98.819 de 11 de Janeiro de 1990

Altera o prazo de concessão outorgada no Estado do Paraná, através do Decreto nº 36.398 de 23 de fevereiro de 1949 e dá outras providências

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Art. 2º

O Contrato de Concessão devera ser adequado à legislação em vigor.

Art. 2º do Decreto 98.819 /1990