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Decreto 7.447 de 1º de Março de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 1º de março de 2011; 189º da Independência e 122º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2011