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Decreto nº 98.206 de 27 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO ROQUE - RIO PRETO", situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", `b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado São Roque - Rio Preto, com a área de 1.071,2461ha (um mil e setenta e um hectares, vinte e quatro ares e sessenta e um centiares), situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 478.554,00m e N = 7.067.466,00m, referidas ao MC 51ºWGr., comum com Soletto Reflorestadora S.A. e remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, com azimute de 176º55' e distância de 2.855,00m, até o P-2, situado na margem de uma Estrada Municipal de coordenadas UTM, E = 478.708,00m, e N = 7.064.615,00m; deste, segue pela margem da estrada municipal com distância de 1.920,00m, até o P-3, situado entre a margem referida estrada e margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM, E = 477.257,00m e N = 7.063,500,00m; deste, segue pela margem direita do Rio Jangada, ajusante, com distância de 5.960,00m, até o P-4, situado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM, E = 474.184,00m e N = 7.067.045,00m; deste segue por linha seca atravevessando uma sanga e o córrego da Companhia, confrontando com Clécio Kubiak Santos, Espólio de João Santo Damo e soletto Reflorestadora S.A., com azimute de 84º30" e distância de 4.390,00m, até o P-1, início desta descrição.(Fonte de Referência Carta Geográfica, folha SG.22-Y-B-VI, escala 1:100.000, edição 1973 pelo IBGE).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1989