Decreto nº 98.206 de 27 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO ROQUE - RIO PRETO", situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", `b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado São Roque - Rio Preto, com a área de 1.071,2461ha (um mil e setenta e um hectares, vinte e quatro ares e sessenta e um centiares), situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 478.554,00m e N = 7.067.466,00m, referidas ao MC 51ºWGr., comum com Soletto Reflorestadora S.A. e remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, com azimute de 176º55' e distância de 2.855,00m, até o P-2, situado na margem de uma Estrada Municipal de coordenadas UTM, E = 478.708,00m, e N = 7.064.615,00m; deste, segue pela margem da estrada municipal com distância de 1.920,00m, até o P-3, situado entre a margem referida estrada e margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM, E = 477.257,00m e N = 7.063,500,00m; deste, segue pela margem direita do Rio Jangada, ajusante, com distância de 5.960,00m, até o P-4, situado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM, E = 474.184,00m e N = 7.067.045,00m; deste segue por linha seca atravevessando uma sanga e o córrego da Companhia, confrontando com Clécio Kubiak Santos, Espólio de João Santo Damo e soletto Reflorestadora S.A., com azimute de 84º30" e distância de 4.390,00m, até o P-1, início desta descrição.(Fonte de Referência Carta Geográfica, folha SG.22-Y-B-VI, escala 1:100.000, edição 1973 pelo IBGE).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1989