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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto3.882 de 08/08/2001

    Art. 1º, I - (...) c) aprovar a designação dos titulares dos cargos de Superintendentes Nacionais, Superintendentes de Negócios e demais cargos gerenciais em comissão, diretamente subordinados aos membros da Diretoria, mediante proposta do Diretor da área de atuação a que se vinculam; (...)" (NR) "Art. 27 Os resultados da administração das loterias federais que couberem à CEF como executora desses serviços públicos serão incorporados ao seu patrimônio líquido, após deduzida a parcela apropriada ao Fundo para Desenvolvimento de Loterias, destinado a fazer face a investimentos necessários à modernização das loterias e a dispêndios com sua divulgação e publi...

  • Decreto11.088 de 01/06/2022

    Art. 3º - O Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - analisar e aprovar os projetos de empresas interessadas em se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação, inclusive os de expansão da planta inicialmente instalada; (...) V - aprovar a relação dos produtos a serem fabricados nas Zonas de Processamento de Exportação, com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e dos serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas e dos ser...

  • Decreto94.194 de 07/04/1987

    Art. 1º, III - Ficam acrescidos ao art. 19 os §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: "§ 3º As OFND serão emitidas sob a forma escritural, integradas ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). § 4º Cada OFND terá valor nominal de referência de CZ$ 100 (cem cruzados) e será subscrita e resgatada pelo seu valor nominal atualizado mensalmente, de acordo com a variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). § 5º As OFND vencerão juros à taxa a ser estipulada em cada caso, pagáveis, mensalmente, segundo o regime de capitalização composta. § 6º As OFND <...

  • Decreto11.202 de 21/09/2022

    Art. 6º - O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial vinculada à Casa Civil da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, jurisdição no território nacional e sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14

  • Decreto7.054 de 28/12/2009

    Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º ano da Independência e 121º ano da República.

    • Decreto7.954 de 12/03/2013

      Art. 1º - O Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, conforme o art. 191 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto-Lei nº 298, de 28 de fevereiro de 1967, rege-se por este ...

    • Decreto9.304 de 08/03/2018

      Art. 1º - O Decreto de 19 de setembro de 2017 , que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O CG-Fies terá a seguinte composição: I - três representantes do Ministério da Educação ou de autarquias a ele vinculadas; II - dois representantes do Ministério da Fazenda; III - dois representantes do Ministério do Planejamento, De...

    • Decreto12.019 de 15/05/2024

      Brasília, 15 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.