“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto10.688 de 26/04/2021
Art. 1º - O Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As políticas públicas direcionadas à agricultura familiar deverão considerar a Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, os empreendimentos familiares rurais, as formas associativas de organização da agricultura familiar e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF." (NR) "Art. 2º (...) VI - empreendimento familiar rural - empreendimento vinculado à UFPA, instituído por pessoa jurídica e constituído com a finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuários, ou ainda par...
- Decreto7.564 de 15/09/2011
Art. 1º, §3°, III - emitirá ordem bancária em favor do agente operador, com a transferência dos recursos financeiros." (NR) "Art. 43 (...) Parágrafo único. Os recursos transferidos pela SUDENE deverão ser liberados pelo agente operador à conta vinculada da pessoa jurídica titular do projeto no prazo de até cinco dias úteis do recebimento." (NR) "Art. 46 (...) § 3º A comprovação da veracidade dos lançamentos será feita pela verificação de notas fiscais, faturas, folhas de pagamento, contratos e demais documentos comprobatórios, observado o procedimento de lançamento estabelecido no § 1º ." (NR) "Art. 47 A empresa titular do projeto deverá implantar o empreen...
- Decreto94.704 de 28/07/1987
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de 2 (duas) ilhas (área B2-I2) com, respectivamente, as áreas de 17,77ha (dezessete hectares e setenta e sete ares) e de 23,65ha (vinte e três hectares e sessenta e cinco ares), situadas à margem direita do canal retificado do Rio Ribeirão das Lajes, Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, objeto das matrículas nºs 1....
- Decreto11.650 de 16/08/2023
Art. 3º, I - (...) c) apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e (...) VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; ...
- Decreto54.938 de 04/11/1964
Art. 3º, §4° - Nos casos dos incisos I a III, dêste artigo, o concessionário não poderá colocar em vigor o reajustamento, ou sua revisão, antes de comunicar à Fiscalização a aplicação dos mesmos. § 5º O ajustamento previsto no inciso IV dêste artigo, sòmente poderá ser colocado em vigor pelo concessionário depois de requerer à fiscalização a aprovação da nova correção monetária procedida e a conseqüente revisão da tarifa, com a apresentação do cálculo do reajustamento nos têrmos do § 3º § 6º Até 30 dias após o encerramento de cada período de seis meses de aplicação do reajustamento e até que mesmo seja incorporado às tarifas aprovadas, o concessionário de...
- Decreto7.617 de 17/11/2011
Art. 1º, §1° - O montante indevidamente pago será corrigido pelo mesmo índice utilizado para a atualização mensal dos salários de contribuição utilizados para apuração dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e deverá ser restituído, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial. (...) § 3º A restituição do valor devido deverá ser feita em única parcela, no prazo de sessenta dias contados da data da notificação, ou mediante acordo de parcelamento, em até sessenta meses, na forma do art. 244 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ressalvad...
- Decreto8.072 de 14/08/2013
Art. 1º, §4° - No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2º do art. 22, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou da desistência do pedido, os tributos objeto do benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo." (NR) "Art. 36 (...) § 6º O cancelamento será procedido, inclusive no caso de des...
- Decreto5.588 de 21/11/2005
Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da Un...