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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto76.962 de 31/12/1975

    Os contratos, acordos e convênios, referentes a obras ou serviços transferidos da SUVALE, poderão ser reexaminados ou rescindidos, pela CODEVASF, para fins de cancelamento ou sub-rogação mediante novo ajuste, assumindo esta empresa os direitos e obrigações decorrentes. Art . 2º Os saldos de balanço d SUVALE em 1º de janeiro de 1976, incluindo as obrigações e créditos de qualquer origem e natureza, em seu poder ou de terceiros, reverterão automaticamente à CODEVASF, com a extinção da SUVALE. Art . 3º Os funcionários do Quadro em extinção da ant...

  • Decreto94.194 de 07/04/1987

    Art. 1º, III - Ficam acrescidos ao art. 19 os §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: "§ 3º As OFND serão emitidas sob a forma escritural, integradas ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). § 4º Cada OFND terá valor nominal de referência de CZ$ 100 (cem cruzados) e será subscrita e resgatada pelo seu valor nominal atualizado mensalmente, de acordo com a variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). § 5º As OFND vencerão juros à taxa a ser estipulada em cada caso, pagáveis, mensalmente, segundo o regime de capitalização composta. § 6º As OFND <...

  • Decreto11.202 de 21/09/2022

    Art. 6º - O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial vinculada à Casa Civil da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, jurisdição no território nacional e sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14

  • Decreto7.054 de 28/12/2009

    Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º ano da Independência e 121º ano da República.

    • Decreto7.954 de 12/03/2013

      Art. 1º - O Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, conforme o art. 191 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto-Lei nº 298, de 28 de fevereiro de 1967, rege-se por este ...

    • Decreto9.304 de 08/03/2018

      Art. 1º - O Decreto de 19 de setembro de 2017 , que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O CG-Fies terá a seguinte composição: I - três representantes do Ministério da Educação ou de autarquias a ele vinculadas; II - dois representantes do Ministério da Fazenda; III - dois representantes do Ministério do Planejamento, De...

    • Decreto55.871 de 26/03/1965

      Art. 25 - Fica instituída uma Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos (C.P.A.A.), vinculada ao Ministério da Saúde e integrada por um (1) representante da Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas, um (1) representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1) representante do Instituto Dr. Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, um (1) representante do Serviç...

    • Decreto12.171 de 09/09/2024

      Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, tem sede em Brasília, Distrito Federal, e atuação no território nacional. Parágrafo único. O INCRA tem suas competências estabelecidas na legislação agrária, em especial as que se referem à: I - realização do ordenamento territorial; II ...