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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto84.367 de 04/01/1980

    Art. 1º - Fica transferida para a Fundação de Telecomunicações do Pará - FUNTELPA, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, sob a denominação da Rádio Cultura do Pará, a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Belém, Estado do Pará, cuja instalação foi autorizada ao Governo do Estado do Pará através do Decreto nº 75.421, de 26 de fevereiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente.

  • Decreto6.885 de 25/06/2009

    Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

  • Decreto7.428 de 14/01/2011

    Brasília, 14 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

  • Decreto62.119 de 15/01/1968

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 3º e a letra d do artigo 35 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelo número 60.505, de 16 de março de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. A Ajundância de Ordens do Presidente da República e vinculada ao Gabinete Militar para fins Administrativos". "Art. 35(...)...

  • Decreto97.628 de 10/04/1989

    Art. 6º - Após cada vistoria, cujos resultados comprovem alterações nos rendimentos projetados para o empreendimento florestal, deverão ser promovidos ajustamentos no Plano Integrado Floresta-Indústria (PIFI) da empresa a que esteja vinculada a floresta, adequando o efetivo volume de madeira a ser obtido, com o consumo da empresa, determinando-se o aumento ou admitindo-se a redução do programa de plantios anuais, necessário ao pleno cumprimento dos níveis mínimos de suprimento estabelecidos neste Decreto.

  • Decreto93.954 de 21/01/1987

    Art. 6º - O parágrafo único do artigo 20 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único. A Assessoria Especial, a Assessoria Técnica, a Secretaria Particular, o Cerimonial, a SEAC, a SECAF e a SID, órgãos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil."...

  • Decreto96.634 de 02/09/1988

    Art. 6º - Sem prejuízo da supervisão do Ministro de Estado a que passam a vincular-se, a fiscalização financeira, orçamentária e contábil das entidades a que se refere o art. 4º, item I, e as alíneas ¿c¿ e d do item III, continuará sendo exercida, até 31 de dezembro de 1988, pelas Secretarias de Controle Interno dos respectivos Ministérios de origem, que também auditarão as contas do exercício de 1988.

  • Decreto8.259 de 29/05/2014

    Art. 3º, §4º, IV - para licença de que trata o art. 202 da Lei nº 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão." (NR) " Art. 6º Os institutos federais terão prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto ou de suas alterações, para solicitar à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação a revisão dos dados constantes do Anexo. (...) § 2º Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, ...