Decreto nº 84.367 de 4 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta para a Rádio Cultura do Pará, vinculada à Fundação de Telecomunicações do Pará, da concessão outorgada à Rádio Educativa do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.244/74, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de janeiro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. Fica transferida para a Fundação de Telecomunicações do Pará - FUNTELPA, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, sob a denominação da Rádio Cultura do Pará, a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Belém, Estado do Pará, cuja instalação foi autorizada ao Governo do Estado do Pará através do Decreto nº 75.421, de 26 de fevereiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente.
Art. 2º
. A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.1.1980