Artigo 1º do Decreto nº 84.367 de 4 de Janeiro de 1980
Autoriza a transferência direta para a Rádio Cultura do Pará, vinculada à Fundação de Telecomunicações do Pará, da concessão outorgada à Rádio Educativa do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica transferida para a Fundação de Telecomunicações do Pará - FUNTELPA, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, sob a denominação da Rádio Cultura do Pará, a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Belém, Estado do Pará, cuja instalação foi autorizada ao Governo do Estado do Pará através do Decreto nº 75.421, de 26 de fevereiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente.