Artigo 2º do Decreto nº 84.367 de 4 de Janeiro de 1980
Autoriza a transferência direta para a Rádio Cultura do Pará, vinculada à Fundação de Telecomunicações do Pará, da concessão outorgada à Rádio Educativa do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.