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Artigo 2º do Decreto nº 84.367 de 4 de Janeiro de 1980

Autoriza a transferência direta para a Rádio Cultura do Pará, vinculada à Fundação de Telecomunicações do Pará, da concessão outorgada à Rádio Educativa do Pará.

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Art. 2º

. A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 84.367 /1980