Artigo 3º do Decreto nº 84.367 de 4 de Janeiro de 1980
Autoriza a transferência direta para a Rádio Cultura do Pará, vinculada à Fundação de Telecomunicações do Pará, da concessão outorgada à Rádio Educativa do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.