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    3. Decreto 6.885 de 25 de Junho de 2009

    Coração para favoritarDecreto 6.885 de 25 de Junho de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:

    Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


    Art. 1º

    O art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega, André Peixoto Figueiredo Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009