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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto7.983 de 08/04/2013

    Art. 9º, §1º - Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.

  • Decreto94.796 de 20/08/1987

    Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.

  • Decreto3.117 de 13/07/1999

    Art. 1º - A concessão de apoio financeiro da União aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas far-se-á mediante convênio a ser firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, a Prefeitura Municipal e, se for o caso, o Estado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997 , e neste Decreto.

  • Decreto90.699 de 12/12/1984

    Art. 1º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA continuará vinculado, para o cumprimento do Programa Nacional de Política Fundiária instituído pelo Decreto nº 87.457, de 16 de agosto de 1982 e regulamentado pelo Decreto nº 87.700, de 12 de outubro de 1982 , ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, a quem competirá a supervisão sobre aquela autarquia, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

  • Decreto9.108 de 26/07/2017

    Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 1998

    Art. 2º - O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as providências necessárias à transferência da administração do imóvel mencionado no artigo anterior ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA para destinação nos termos das Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.

  • Decreto7.664 de 11/01/2012

    Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

  • Decreto53.073 de 03/12/1963

    Art. 2º - As nomeações de que se trata obedecerão às normas estabelecidas pelos artigos 2º, 3º, e 4º do referido Decreto nº 51.462, passando o parágrafo único do aludido artigo 3º a ter a seguinte redação: No caso de o interessado requerer nomeação para outro Ministério ou Autarquia, o Ministério Militar a que tiver pertencido e vinculado, fará o encaminhado do pedido, depois de conveniente informado pelos órgãos competentes, nos têrmos do parágrafo único do artigo 1º.