Decreto nº 94.796 de 20 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Nos termos do artigo 8º, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987