Decreto nº 94.796 de 20 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Nos termos do artigo 8º, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987