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Artigo 1º do Decreto nº 94.796 de 20 de Agosto de 1987

Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.

Art. 1º do Decreto 94.796 /1987