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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto527 de 20/05/1992

    Art. 6º - A implantação de empreendimentos de parcelamento do solo, inclusive condomínios, em terras consideradas urbanizadas ou propensas à expansão urbana, isto é, que possuam rede pública de abastecimento de água, de energia elétrica e sistema viário, dependerá de autorização prévia do órgão administrador da APA Petrópolis, que somente poderá concedê-la após o estudo do projeto e avaliação de suas conseqüências ambientais.

  • Decreto750 de 10/02/1993

    Art. 5º - Nos casos de vegetação secundária nos estágios médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, o parcelamento do solo ou qualquer edificação para fins urbanos só serão admitidos quando de conformidade com o plano-diretor do Município e demais legislações de proteção ambiental, mediante prévia autorização dos órgãos estaduais competentes e desde que a vegetação não apresente qualquer das seguintes características:...

  • Decreto449 de 17/02/1992

    Art. 7º - As justificativas devidamente fundamentadas, os correspondentes atos de ratificação de dispensa da licitação e o de reconhecimento de sua inexigibilidade, previstos no art. 24 do Decreto-Lei nº 2.300, de 1986 , bem como a ratificação do parcelamento ali referido, deverão ser publicados, em conjunto, no prazo de 72 horas, a contar da data e decisão ratificatória, no Diário Oficial da União.

  • Decreto9.233 de 07/12/2017

    Art. 3º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

  • Decreto98.996 de 02/03/1990

    Brasília-DF, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

  • Decreto91.141 de 14/03/1985

    Art. 1º - Fica reorganizada, nos termos deste decreto, a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo, órgão autonômo, vinculado ao Ministério da Marinha, com organização militar, para fins de provimento de pessoal militar, de conformidade com a Lei 2.180 de 5 de fevereiro de 1954 , compreendendo: I, Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal: 1, Gabinete; 2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; e 3 - Assessoria Jurídica.

  • Decreto8.614 de 22/12/2015

    Art. 7º - Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem por finalidade promover a atuação integrada de órgãos e de entidades responsáveis pela prevenção, pela fiscalização e pela repressão ao furto e ao roubo de veículos e cargas. (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)...

  • Decreto42.377 de 28/09/1957

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando que: - a figura do Segundo Imperador está indiscutivelmente ligada à Histórias Militar do Brasil, como um dos chefes supremos das Fôrças Armadas, no passado; - o 1º Batalhão de Caçadores acha-se vinculado às tradições da cidade de Petrópolis, onde tem sede, há quase vinte e cinco anos, Decreta:...