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    3. Decreto 42.377 de 28 de Setembro de 1957

    Coração para favoritarDecreto 42.377 de 28 de Setembro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando que: - a figura do Segundo Imperador está indiscutivelmente ligada à Histórias Militar do Brasil, como um dos chefes supremos das Fôrças Armadas, no passado; - o 1º Batalhão de Caçadores acha-se vinculado às tradições da cidade de Petrópolis, onde tem sede, há quase vinte e cinco anos, Decreta:

    Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    Passa a denominar-se "Batalhão D. Pedro II" o 1º Batalhão de Caçadores.

    Art. 2º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Juscelino Kubi56tschek Henrique Lott

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957