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Decreto nº 42.377 de 28 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá denominação de Batalhão D. Pedro II ao 1º Batalhão de Caçadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando que: - a figura do Segundo Imperador está indiscutivelmente ligada à Histórias Militar do Brasil, como um dos chefes supremos das Fôrças Armadas, no passado; - o 1º Batalhão de Caçadores acha-se vinculado às tradições da cidade de Petrópolis, onde tem sede, há quase vinte e cinco anos, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se "Batalhão D. Pedro II" o 1º Batalhão de Caçadores.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubi56tschek Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957

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