Decreto 42.377 de 28 de Setembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando que: - a figura do Segundo Imperador está indiscutivelmente ligada à Histórias Militar do Brasil, como um dos chefes supremos das Fôrças Armadas, no passado; - o 1º Batalhão de Caçadores acha-se vinculado às tradições da cidade de Petrópolis, onde tem sede, há quase vinte e cinco anos, Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Passa a denominar-se "Batalhão D. Pedro II" o 1º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubi56tschek Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957