“direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal
- Decreto92.816 de 24/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º57'52" WGr e latitude 05º30'28" S, situado na margem direita do Rio Flores; deste, segue limitando com terras de Bento Teixeira, com o rumo de 81º00' NE e distância de 12.000m, atravessando o Riacho da Lagoa e a estrada carroçável que liga Veneza/lpu-Irú, até o ponto 2; deste, segue limitando com terras a quem de direito, com rumo de 08º30' SE e distância de 6.000m, atravessando as estradas que ligam Ipu-Irú/BR-226 e Ipu-Irú/Faz. Araça...
- Decreto98.959 de 15/02/1990
Art. 3º - A permissão de lavra garimpeira será outorgada às cooperativas de garimpeiros, observadas as normas de defesa do meio ambiente e de direitos sociais dos trabalhadores em garimpo.
- Decreto6 de 19/11/1889
Art. 1º - Consideram-se eleitores, para as camaras geraes, provinciaes e municipaes, todos os cidadãos brazileiros, no gozo dos seus direitos civis e politicos, que souberem ler e escrever.
- Decreto6.620 de 18/12/1940
Art. 1º, VII - Ficam respeitados os direitos de terceiros, ressarcindo o concessionário da autorização os danos e prejuízos que ocasionar, e não respodendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir.
- Decreto7.508 de 28/06/2011
Art. 37, III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
- Decreto7.353 de 04/11/2010
Art. 2º, Parágrafo Único - Ficam transferidos do Instituto Chico Mendes para o IBAMA, as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos Centros Especializados relacionados neste artigo.
- Decreto98.960 de 15/02/1990
Art. 3º - A permissão de Lavra Garimpeira será outorgada às cooperativas de garimpagem, observadas as normas de defesa do meio ambiente e de direitos sociais dos trabalhadores em garimpo.
- Decreto6.879 de 18/06/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MER...