JurisHand AI Logo
|

direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 28 de Novembro de 2005

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 03 de Junho de 2004

    Art. 3º - Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 192,94 (cento e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

  • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2004

    Art. 3º - O convênio decorrente desta autorização deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 2004

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto10.129 de 25/11/2019

    Art. 7º, II - pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene; (Redação dada pelo Decreto nº 11.918, de 2024) Vigência...

  • DecretoDecreto de 09 de Junho de 2004

    Art. 3º - Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas .