Decreto de 3 de Junho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

Decreto de 3 de Junho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 3 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 108.379.474,22 (cento e oito milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para R$ 117.881.805,92 (cento e dezessete milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.502.138,76 (nove milhões, quinhentos e dois mil, cento e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2003.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 192,94 (cento e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.2004