Artigo 3º do Decreto de 3 de Junho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 192,94 (cento e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.