Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.502.138,76 (nove milhões, quinhentos e dois mil, cento e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2003.