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Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 108.379.474,22 (cento e oito milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para R$ 117.881.805,92 (cento e dezessete milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).