Decreto de 19 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação Universidade do Vale do Itajaí, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 19 de Abril de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput, da Constituição, e 34, §1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta dos processos administrativos nºs 53000.000143/2001 e 53000.011936/2004, DECRETA:

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Universidade do Vale do Itajaí, para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005