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direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • Decreto7.898 de 01/02/2013

    Art. 1º - Fica criada a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

  • DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2000

    Art. 3º - Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 52.645,00 (cinqüenta e dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

  • Decreto91.141 de 14/03/1985

    Art. 5º - A Secretaria, que será dirigida por um bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, para as atividades fins do Tribunal Marítimo, terá a seguinte composição: 1 - Divisão Judiciária (DJ); e 2 - Divisão de Registros (DR).

  • DecretoDecreto de 20 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

  • Decreto2.763 de 31/08/1998

    Art. 2º, Parágrafo Único, I - ser pessoa Jurídica de direito privado que tenha como principal objeto social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias, conforme estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996;...

  • DecretoDecreto de 12 de Abril de 1995

    Art. 2º - fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 134.050,08 (cento e trinta e quatro mil, cinqüenta reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam e seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

  • Decreto3.992 de 30/10/2001

    Art. 7º - O Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, vinculado ao CNDRS com a finalidade de prestar-lhe assistência direta e imediata, tem as seguintes atribuições:...

  • DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2005

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.