Decreto de 12 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP.

Decreto de 12 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP, de R$ 22.838.420,13 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos), para R$ 375.790.469,40 (trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 352.817.999,19 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).

Art. 2º

fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 134.050,08 (cento e trinta e quatro mil, cinqüenta reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam e seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1995