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Artigo 1º do Decreto de 12 de Abril de 1995

Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP, de R$ 22.838.420,13 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos), para R$ 375.790.469,40 (trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 352.817.999,19 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).

Art. 1º do Decreto /1995