Artigo 2º do Decreto de 12 de Abril de 1995
Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 134.050,08 (cento e trinta e quatro mil, cinqüenta reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam e seu direito de preferência, dentro do prazo legal.