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Artigo 2º do Decreto de 12 de Abril de 1995

Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP.

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Art. 2º

fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 134.050,08 (cento e trinta e quatro mil, cinqüenta reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam e seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1995