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Decreto nº 7.898 de 1º de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.706, de 8 de agosto de 2012, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica criada a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

Art. 2º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único

O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.

Art. 3º

O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.

Art. 4º

Fica a Amazul autorizada a participar do Plano de Autogestão Patrocinadora da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Plano de Assistência Médico-Social - Pamse, por intermédio de contribuição dos empregados da Amazul, em conformidade com o Regulamento do Pamse em vigor.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013

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