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Artigo 3º do Decreto nº 7.898 de 1º de Fevereiro de 2013

Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.

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Art. 3º

O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.

Art. 3º do Decreto 7.898 de 1º de Fevereiro de 2013