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Artigo 2º do Decreto nº 7.898 de 1º de Fevereiro de 2013

Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único

O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.

Art. 2º do Decreto 7.898 de 1º de Fevereiro de 2013