Artigo 2º do Decreto nº 7.898 de 1º de Fevereiro de 2013
Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único
O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.