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direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • Decreto11.375 de 01/01/2023

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para fins de retorno dos servidores, ficam garantidos todos os direitos previstos pela Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , e na legislação aplicável.

  • Decreto1.617 de 04/09/1995

    Art. 1º, VI - acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como das convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo social;...

  • Decreto4.543 de 26/12/2002

    Art. 696, Parágrafo Único - Os direitos antidumping e os direitos compensatórios serão cobrados independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária relativas à importação dos produtos afetados (Lei nº 9.019, de 1995, art. 1º, parágrafo único).

  • Decreto34.893 de 05/01/1954

    Art. 31 - As licenças de importação terão prazo de validade, para embarque, estipulado de acôrdo com a natureza e as condições de fornecimento dos produtos, sendo emitidas, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que se destinam: a primeira e a terceira a remessa, pela Carteira de Comércio Exterior, à Repartição alfandegária do pôrto de descarga e à Fiscalização Bancária, respectivamente; a segunda a apresentação, pelo exportador, à autoridade consular competente para a legalização dos documentos de embarque; a quarta via constituirá documento do importador.

  • Decreto50.924 de 06/07/1961

    Art. 1º - Fica autorizada, para os fins do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 39.956, de 2 de agôsto de 1954 , na redação dada pelo Decreto nº 36.479, de 19 de novembro de 1954 , a prestação de serviços eventuais remunerados, em contrato assinado com o Ministro da Justiça, ou por gratificações ou indenizações que o mesmo determine, com bacharéis e doutores em direito e docentes ou professôres de direito, como projetadores, membros de comissões e coordenadores de reformas da legislação do País, a serem propostas pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

  • Decreto58.655 de 16/06/1966

    Art. 1º - Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média). Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de

  • Decreto11.129 de 11/07/2022

    Art. 38 - A proposta de celebração de acordo de leniência deverá ser feita de forma escrita, oportunidade em que a pessoa jurídica proponente declarará expressamente que foi orientada a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais e de que o não atendimento às determinações e às solicitações durante a etapa de negociação importará a desistência da proposta.

  • Decreto11.481 de 06/04/2023

    Art. 1º, §1º, XIII - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;...