“direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 03 de Setembro de 2013
Art. 4º - Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência, dentro do prazo legal, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.
- Decreto9.873 de 27/06/2019
Art. 3º, §5º - O Conselho Nacional de Imigração poderá convidar para participar das reuniões plenárias outros representantes de órgãos e entidades integrantes da administração pública, da comunidade científica, de entidades da sociedade civil e de organismos internacionais, sem direito a voto.
- Decreto84.737 de 27/05/1980
Art. 6º, §2º - Poderão participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto, a convite de seu Presidente, representantes de órgãos cujas atividades se relacionem com o Programa Hidrológico Internacional, ou personalidades com notório conhecimento da situação hidrológica nacional e internacional.
- Decreto12.424 de 03/04/2025
Art. 6º, I - não sejam utilizadas, direta ou indiretamente, para concessão de garantias;...
- Decreto5.269 de 10/11/2004
Art. 4º, §3º - Os representantes titulares a que se referem os incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do caput deverão ocupar o cargo de Secretário ou equivalente, e de Diretor, no caso dos incisos III, IX, X e XI do caput . (Redação dada pelo Decreto nº 8.036, de 2013)...
- Decreto34.893 de 05/01/1954
Art. 31 - As licenças de importação terão prazo de validade, para embarque, estipulado de acôrdo com a natureza e as condições de fornecimento dos produtos, sendo emitidas, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que se destinam: a primeira e a terceira a remessa, pela Carteira de Comércio Exterior, à Repartição alfandegária do pôrto de descarga e à Fiscalização Bancária, respectivamente; a segunda a apresentação, pelo exportador, à autoridade consular competente para a legalização dos documentos de embarque; a quarta via constituirá documento do importador.
- Decreto96.085 de 23/05/1988
Art. 5º - É ressalvado o direito de pessoa jurídica de direito público questionar o domínio das terras acaso tituladas irregularmente, observado o disposto no art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
- DecretoDecreto de 04 de Junho de 2009
Art. 3º, XVIII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.