Jurisprudência - TSE60.012.040 de 28/06/2021ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA Nº 25/TSE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno interposto após o prazo de 1 (um) dia, conforme estabelecido no § 6º do art. 27 da Res.–TSE nº 23.608/2019, é manifestamente intempestivo. 2. Verifica–se não constar dos autos elemento probatório quanto à eventual excepcionalidade capaz de acarretar a prorrogação do prazo, que, em qualquer hipótese, caberia à parte agravante, a teor do disposto no art. 1.003, § 6º, do ...