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Jurisprudência STF 1305826 de 06 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1305826 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

03/05/2021

Data de publicação

06/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 05-05-2021 PUBLIC 06-05-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSEPE ADV.(A/S) : MARCELO BIDONE DE CASTRO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO TIDO POR ILEGAL OU ABUSIVO. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – No julgamento da ADI 657/RS, de relatoria do Ministro Néri da Silveira, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, consequentemente, a impossibilidade do pagamento da remuneração dos servidores públicos daquele Estado à destempo, pois não está entregue à discrição da Administração o momento de fazê-lo. II - O exame pelo Poder Judiciário de ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.

Legislação

LEG-EST CES ART-00035 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS LEG-EST LCP-015045 ANO-2017 LEI COMPLEMENTAR, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, IMPOSSIBILIDADE, PAGAMENTO ATRASADO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 657 (TP). (INDENIZAÇÃO, PAGAMENTO ATRASADO, PARCELAMENTO, REMUNERAÇÃO, DIREITO, REMUNERAÇÃO INTEGRAL) ARE 1180903 AgR (1ªT), ARE 1211183 AgR (1ªT), ARE 1211786 AgR (2ªT), ARE 1194858 AgR (2ªT), ARE 1226446 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INDENIZAÇÃO, PAGAMENTO ATRASADO, PARCELAMENTO, REMUNERAÇÃO, DIREITO, REMUNERAÇÃO INTEGRAL) ARE 1130070 ED. Número de páginas: 11. Análise: 26/11/2021, LPC.