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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2182-18 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 2º - Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

  • Medida Provisória939 de 02/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

  • Medida Provisória925 de 18/03/2020

    Art. 3º - O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

  • Medida Provisória1.190 de 27/09/2023

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Medida Provisória180 de 07/04/2004

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.

  • Medida Provisória189 de 31/05/2004

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória722 de 28/04/2016

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

  • Medida Provisória85 de 17/12/2002

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.