Medida Provisória nº 180 de 7 de Abril 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.2004