Artigo 2º da Medida Provisória nº 180 de 7 de Abril 2004
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.